São aqueles que, mesmo não pertencendo à categoria econômica representada pelo Sindicato,
requereram, e, foram admitidos ao quadro de associados da entidade na qualidade
de Associados Institucionais. Estão sujeitos ao pagamento de contribuição associativa
mensal específica, definida a critério da Diretoria. Possuem direitos associativos
limitados à utilização de todos os serviços oferecidos pelo sindicato, inclusive
os benefícios vinculados ao cartão SIMPI, além de outros que venham a ser criados
e concedidos a critério da Diretoria, sem direito, no entanto, de requerer a convocação,
votar e ser votado nas Assembléias Gerais ou em quaisquer outros órgãos deliberativos
da entidade.