Eu Quero me Associar!

Pré Requisitos

Para se associar ao SIMPI é necessário que você ou sua empresa se enquadre em uma das categorias abaixo, tenha em mãos os seus documentos pessoais e ou da sua empresa, uma impressora, e seus dados de contato.

Associado Beneficiário

São aqueles que, mesmo não pertencendo à categoria econômica representada pelo sindicato, requereram e foram admitidos ao quadro de associados da entidade na qualidade de Associados Beneficiários. Para tanto estão sujeitos ao pagamento de contribuição associativa específica, anualmente na data de aniversário da associação, definida a critério da Diretoria, possuem direitos associativos limitados à utilização dos benefícios vinculados ao cartão SIMPI, além de outros que venham a ser criados e concedidos a critério da Diretoria, sem direito, no entanto, de requerer a convocação, votar e ser votado nas Assembléias Gerais ou em quaisquer outros órgãos deliberativos da entidade.

Associado Institucional

São aqueles que, mesmo não pertencendo à categoria econômica representada pelo Sindicato, requereram, e, foram admitidos ao quadro de associados da entidade na qualidade de Associados Institucionais. Estão sujeitos ao pagamento de contribuição associativa mensal específica, definida a critério da Diretoria. Possuem direitos associativos limitados à utilização de todos os serviços oferecidos pelo sindicato, inclusive os benefícios vinculados ao cartão SIMPI, além de outros que venham a ser criados e concedidos a critério da Diretoria, sem direito, no entanto, de requerer a convocação, votar e ser votado nas Assembléias Gerais ou em quaisquer outros órgãos deliberativos da entidade.

Associado Ordinário

São as indústrias pertencentes à categoria econômica representada pelo SIMPI, que requereram, e, foram admitidas ao quadro de associados da entidade na qualidade de Associados Ordinários. Estão sujeitas ao pagamento de contribuição associativa mensal, definida nos termos do artigo sétimo do estatuto e possuem direitos associativos plenos.

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