O SIMPI possui estatutariamente cinco categorias de associados:
Associados Fundadores: São aqueles que constituíram a primeira diretoria
e Conselho Fiscal, inclusive os suplentes, e todos os associados Ordinários que
participaram da Assembléia de fundação, realizada no dia 14/12/1988, e assinaram
a lista de presença. Estão sujeitos ao pagamento de contribuição associativa mensal,
definida nos termos do artigo sétimo do estatuto e possuem direitos associativos
plenos;
Associados Ordinários: São as indústrias pertencentes à categoria econômica
representada pelo SIMPI, que requereram, e, foram admitidas ao quadro de associados
da entidade na qualidade de Associados Ordinários. Estão sujeitas ao pagamento de
contribuição associativa mensal, definida nos termos do artigo sétimo do estatuto
e possuem direitos associativos plenos;
Associados Institucionais: São aqueles que, mesmo não pertencendo à categoria
econômica representada pelo Sindicato, requereram, e, foram admitidos ao quadro
de associados da entidade na qualidade de Associados Institucionais. Estão sujeitos
ao pagamento de contribuição associativa mensal específica, definida a critério
da Diretoria. Possuem direitos associativos limitados à utilização de todos os serviços
oferecidos pelo sindicato, inclusive os benefícios vinculados ao cartão SIMPI, além
de outros que venham a ser criados e concedidos a critério da Diretoria, sem direito,
no entanto, de requerer a convocação, votar e ser votado nas Assembléias Gerais
ou em quaisquer outros órgãos deliberativos da entidade;
Associados Beneficiários:São aqueles que, mesmo não pertencendo à categoria
econômica representada pelo sindicato, requereram e foram admitidos ao quadro de
associados da entidade na qualidade de Associados Beneficiários. Estão sujeitos
ao pagamento de contribuição associativa anual específica, definida a critério da
Diretoria, possuem direitos associativos limitados à utilização dos benefícios vinculados
ao cartão SIMPI, além de outros que venham a ser criados e concedidos a critério
da Diretoria, sem direito, no entanto, de requerer a convocação, votar e ser votado
nas Assembléias Gerais ou em quaisquer outros órgãos deliberativos da entidade;
Associados Honorários: São aqueles que, por colaborarem com a entidade através
de contribuições espontâneas, doações ou prestação de serviços relevantes e gratuitos,
foram recomendados por integrante da Diretoria e admitidos pelo voto favorável da
maioria da Diretoria em reunião ordinária, integrando o quadro de associados independente
do pagamento da contribuição associativa, possuindo direitos associativos limitados
à utilização dos benefícios vinculados ao cartão SIMPI, além de outros que venham
a ser criados e concedidos a critério da Diretoria, sem direito, no entanto, de
requerer a convocação, votar e ser votado nas Assembléias Gerais ou em quaisquer
outros órgãos deliberativos da entidade.