O Cartão SIMPI de Benefícios

História do Cartão SIMPI

O SIMPI criou um sistema de oferta de benefícios aos seus associados que ficou – historicamente - representado pelo Cartão SIMPI de Benefícios, em 2004. O Cartão SIMPI de Benefícios, ao longo desses oito anos, e vem ampliando a oferta dos benefícios, tanto em variedade, qualidade e quantidade. Ele é o passaporte aos benefícios oferecidos pelo SIMPI.

A quem se destina

O SIMPI possui estatutariamente cinco categorias de associados:

Associados Fundadores: São aqueles que constituíram a primeira diretoria e Conselho Fiscal, inclusive os suplentes, e todos os associados Ordinários que participaram da Assembléia de fundação, realizada no dia 14/12/1988, e assinaram a lista de presença. Estão sujeitos ao pagamento de contribuição associativa mensal, definida nos termos do artigo sétimo do estatuto e possuem direitos associativos plenos;

Associados Ordinários: São as indústrias pertencentes à categoria econômica representada pelo SIMPI, que requereram, e, foram admitidas ao quadro de associados da entidade na qualidade de Associados Ordinários. Estão sujeitas ao pagamento de contribuição associativa mensal, definida nos termos do artigo sétimo do estatuto e possuem direitos associativos plenos;

Associados Institucionais: São aqueles que, mesmo não pertencendo à categoria econômica representada pelo Sindicato, requereram, e, foram admitidos ao quadro de associados da entidade na qualidade de Associados Institucionais. Estão sujeitos ao pagamento de contribuição associativa mensal específica, definida a critério da Diretoria. Possuem direitos associativos limitados à utilização de todos os serviços oferecidos pelo sindicato, inclusive os benefícios vinculados ao cartão SIMPI, além de outros que venham a ser criados e concedidos a critério da Diretoria, sem direito, no entanto, de requerer a convocação, votar e ser votado nas Assembléias Gerais ou em quaisquer outros órgãos deliberativos da entidade;

Associados Beneficiários:São aqueles que, mesmo não pertencendo à categoria econômica representada pelo sindicato, requereram e foram admitidos ao quadro de associados da entidade na qualidade de Associados Beneficiários. Estão sujeitos ao pagamento de contribuição associativa anual específica, definida a critério da Diretoria, possuem direitos associativos limitados à utilização dos benefícios vinculados ao cartão SIMPI, além de outros que venham a ser criados e concedidos a critério da Diretoria, sem direito, no entanto, de requerer a convocação, votar e ser votado nas Assembléias Gerais ou em quaisquer outros órgãos deliberativos da entidade;

Associados Honorários: São aqueles que, por colaborarem com a entidade através de contribuições espontâneas, doações ou prestação de serviços relevantes e gratuitos, foram recomendados por integrante da Diretoria e admitidos pelo voto favorável da maioria da Diretoria em reunião ordinária, integrando o quadro de associados independente do pagamento da contribuição associativa, possuindo direitos associativos limitados à utilização dos benefícios vinculados ao cartão SIMPI, além de outros que venham a ser criados e concedidos a critério da Diretoria, sem direito, no entanto, de requerer a convocação, votar e ser votado nas Assembléias Gerais ou em quaisquer outros órgãos deliberativos da entidade.

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